Há um Projeto de Lei Complementar no Congresso Nacional, o PLP 248/1998, que tem por objetivo permitir a demissão de funcionários públicos estatutários por "insuficiência de desempenho" mesmo após transcorridos os três anos de estágio probatório. Se esse PLP for aprovado da forma como se encontra, abrir-se-á um caminho para que haja demissões pelas mais diversas motivações de caráter subjetivo, tal como ocorre nos contratos de trabalho regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), abrindo espaço para a precarização e desprofissionalização das mais diversas carreiras públicas. Com a aprovação desse projeto de lei, tornar-se-á ainda mais arriscada a opção pelas carreiras públicas, especialmente as não classificadas como sendo “típicas de Estado”, pois os que por elas optarem estarão muito mais sujeitos a critérios subjetivos de avaliação de desempenho e a sentimentos de simpatia ou antipatia por parte dos superiores hierárquicos, muitos dos quais estarão em conluio com o governo e partidos que os apóiam, havendo igualmente uma maior probabilidade de que funcionários não alinhados politica e ideologicamente ao governo sejam assediados moralmente e em algum momento demitidos.
Com a aprovação desse PLP tal como se encontra, se houver pelo menos dois - entre três - superiores hierárquicos que considerem que um(a) certo(a) servidor(a) público(a) não é eficiente em seu trabalho, após duas avaliações nesse sentido durante dois anos consecutivos (ou três avaliações negativas interpoladas durante um período de cinco anos), essas duas avaliações irão para a autoridade máxima da instituição, a qual caberá a decisão final. Se esta autoridade máxima confirmar o veredicto dos dois superiores hierárquicos mencionados, o(a) servidor(a) será exonerado(a) sem as indenizações existentes no setor privado (FGTS, acréscimo de 40% sobre o saldo do FGTS, Aviso Prévio, férias vencidas e não gozadas, Seguro Desemprego e outras), e igualmente nefasto: sem a possibilidade de recorrer dessa decisão. Em suma, uma demissão por insuficiência de desempenho no serviço público equivalerá a uma demissão por justa causa dos contratos regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Certamente este projeto de lei complementar visa tornar muito mais fácil a demissão de funcionários públicos por diversos motivos perseguidos de forma obstinada pelos que concentram cada vez mais renda e riqueza em nosso país, e estão representadas principalmente na maior parte dos partidos políticos com grande número de representantes no Congresso Nacional. Ei-los: 1) para que a elite econômica, indignada com os gastos do Estado com previdência, assistência social e salários do funcionalismo possa diminuir drasticamente os gastos nessas áreas a fim de pagarem menos impostos; 2) para que o Estado direcione muito mais recursos a obras de infraestrutura e logística (estradas, portos, aeroportos, ferrovias, hidrovias, hidrelétricas, termelétricas, redes de telecomunicações, entre outras), que funcionam muito mais como subsídios ao capital do que mecanismos de geração de empregos; 3) para que o BNDES, entre outros bancos públicos financiadores de atividades empresariais (nacionais e transnacionais), possa ter mais dinheiro a ser emprestado para grandes e médias corporações (empresas), bem como para empresários, banqueiros, agroindústriais e afins a juros subsidiados; 4) para que haja um aumento dos recursos do orçamento da União, dos estados, dos municípios e das empresas estatais (as que sobreviveram ao processo de privatização a partir dos anos de 1990) destinados ao chamado superávit primário (consulte bons textos e livros-texto de economia sobre a definição de superávit primário e que tenham sido escritos por economistas de diversas vertentes); 5) para abrir mais um campo de empreendimento aos detentores de capital na área de prestação de serviços, pois em havendo diversos cargos em aberto em diversos setores do Estado como consequência de aposentadorias e demissões, estes seriam preenchidos por funcionários terceirizados, ou seriam assumidos por O.N.Gs ou OSs. (organizações sociais de direito privado sem fins lucrativos), após uma possível alteração constitucional para permitir essas transformações. Estes são apenas alguns dos objetivos e constituintes ideológicos da elite econômica, pois há outros que não alenco neste artigo por desconhecê-los, ou simplesmente por não querer alongá-lo ainda mais.
Certamente este projeto de lei complementar visa tornar muito mais fácil a demissão de funcionários públicos por diversos motivos perseguidos de forma obstinada pelos que concentram cada vez mais renda e riqueza em nosso país, e estão representadas principalmente na maior parte dos partidos políticos com grande número de representantes no Congresso Nacional. Ei-los: 1) para que a elite econômica, indignada com os gastos do Estado com previdência, assistência social e salários do funcionalismo possa diminuir drasticamente os gastos nessas áreas a fim de pagarem menos impostos; 2) para que o Estado direcione muito mais recursos a obras de infraestrutura e logística (estradas, portos, aeroportos, ferrovias, hidrovias, hidrelétricas, termelétricas, redes de telecomunicações, entre outras), que funcionam muito mais como subsídios ao capital do que mecanismos de geração de empregos; 3) para que o BNDES, entre outros bancos públicos financiadores de atividades empresariais (nacionais e transnacionais), possa ter mais dinheiro a ser emprestado para grandes e médias corporações (empresas), bem como para empresários, banqueiros, agroindústriais e afins a juros subsidiados; 4) para que haja um aumento dos recursos do orçamento da União, dos estados, dos municípios e das empresas estatais (as que sobreviveram ao processo de privatização a partir dos anos de 1990) destinados ao chamado superávit primário (consulte bons textos e livros-texto de economia sobre a definição de superávit primário e que tenham sido escritos por economistas de diversas vertentes); 5) para abrir mais um campo de empreendimento aos detentores de capital na área de prestação de serviços, pois em havendo diversos cargos em aberto em diversos setores do Estado como consequência de aposentadorias e demissões, estes seriam preenchidos por funcionários terceirizados, ou seriam assumidos por O.N.Gs ou OSs. (organizações sociais de direito privado sem fins lucrativos), após uma possível alteração constitucional para permitir essas transformações. Estes são apenas alguns dos objetivos e constituintes ideológicos da elite econômica, pois há outros que não alenco neste artigo por desconhecê-los, ou simplesmente por não querer alongá-lo ainda mais.
É verdade que há uma parcela de maus funcionários públicos, mas os estatutos existentes são suficientes para dar conta deles e, se for o caso, desligá-los da função pública. Mas os maus, diferentemente do que muitos crêem, não são a maioria. Há funcionários públicos, por exemplo, que não se oporiam a um sistema de premiação por empenho por suas atividades, desde que este fosse pautado pela objetividade e transparência, mas o PLP em questão não trata disso, e sim da demissão de funcionários a partir de critérios subjetivos de avaliação. Com isso, impor-se-á nas repartições públicas um clima de terror no qual superiores hierárquicos, muitas vezes por motivações inconscientes e critérios de avaliação subjetivos, farão com que as relações com seus subordinados sejam dominadas por assédio moral e ameças implícitas e explícitas de demissão. Ademais, ao serem introduzidas essas mudanças, ruirão alguns conceitos e práticas essenciais ao serviço público em suas relações internas, tais quais a impessoalidade e uma certa dificuldade existente atualmente para a formação de feudos internos - as chamadas "panelinhas" - lesivos ao Estado, até porque, entre outros males, podem favorecer a prática de corrupção.
Diante dos cenários expostos, chega-se à conclusão de que parte significativa dos funcionários públicos correrá o risco de ser demitida e ter a sua vida arruinada tais quais muitos dos que trabalhavam nas antigas empresas estatais privatizadas ao longo dos anos 1990 até os dias de hoje. E isso se dará muitas vezes em uma condição pior do que a destes últimos, já que os que são regidos por estatutos não têm direito às indenizações (dos submetidos à CLT) citadas em parágrafo anterior. Sem dúvida alguma mais renda será espoliada daqueles que necessitam do trabalho para a subsistência e transferida para os que estão no topo da pirâmide social e econômica.
Aprovado o PLP tal como se encontra, o possível próximo passo seria estipular "metas de desempenho" a serem cumpridas pelas repartições públicas, as quais seriam traçadas conforme a ideologia e a forma de gerenciamento da coalizão de partidos no comando do Estado. Não atingidas essas metas, partir-se-á para a eliminação dos "culpados" tendo por base os critérios subjetivos mencionados no primeiro parágrafo, e certamente sem serem consideradas as faltas de condições e "ferramentas" necessárias a um bom desempenho profissional, coisa comum na maior parte do setor público brasileiro. Muito possivelmente será sob este contexto que funcionará a chamada avaliação de desempenho. Essas mudanças deixam claro que o Brasil persiste no caminho da ideologia da exclusão e da destruição do ecossistema (a ideologia neoliberal).
COMO ACOMPANHAR A TRAMITAÇÃO DESSE PLP.
É possível acompanhar a tramitação desse PLP através da página da Câmara dos Deputados.
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
Proceda da seguinte forma: Logo abaixo de Pesquisa pelo Número da Proposição, na parte do Tipo, clique no triângulo de cabeça para baixo e selecione PLP - Projeto de Lei Complementar (atentem bem, é P no final da sigla, e não "C").Em seguida, logo abaixo, digite o número do PLP, que é: 248 . Feito isso, digite o ano do PLP, que é 1998 . Clique em Pesquisar.
Quanto mais funcionários públicos e seus parentes e dependentes ficarem conscientes do que signfica a aprovação desse PLP, melhor. E mais importante ainda é que saibam quais partidos e quais deputados federais e senadores pretendem aprovar o PLP 248/1998 . Se entre os partidos, deputados federais e senadores dispostos a aprovar o referido projeto constam aqueles nos quais votaram nas últimas eleições, convém refletir seriamente se persistirão no erro votando neles ou se passarão a escolher com muito mais cuidado o seu deputado federal e senador.
Lembro-lhes de que não adianta um deputado federal ou senador isoladamente ser contrário à aprovação do PLP em questão se o partido e a liderança do partido dele (ou dela) orientá-lo a votar a favor do PLP 248/1998, sob pena de expulsão em caso de desobediência. Portanto, pesquisem a fundo quais deputados e senadores são favoráveis e quais são contrários a esse PLP. E, principalmente, quais partidos são favoráveis a esse PLP e quais são contra.
Divulguem, por favor!
3 comentários:
Essa informação precisa ser melhor divulgada. Parabéns pela iniciativa.
Que tal listar o nome dos Deputados e Senadores que apoiam esse PLP?
Grata
Esteja certa de uma coisa, Nana: partidos tais quais o antigo PFL, atualmente com o nome de Democratas, e o PSDB certamente votarão favoravelmente a este PLP. Muitos do PMDB, do PTB, do PR (partido do relator deste PLP), do PPS, do PV e mesmo parte dos deputados e senadores de partidos tidos como de centro-esquerda votarão favoravelmente a este PLP. Não me surpreenderia se alguns deputados e senadores do PT, do PDT e do PSB, por exemplo, votassem a favor deste PLP, pois a maior parte dos partidos nas mais diversas regiões do mundo e também no Brasil caminharam para a direita a partir dos anos 1990 do século passado.
Talvez os únicos que votarão quase que inteiramente contra esse PLP serão o PSol e, talvez, o PC do B. Se o PSTU tivesse representantes na Câmara e no Senado, certamente votaria contra esse PLP.
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