terça-feira, 14 de junho de 2011

A terceirização das atividades-fim

Os representantes dos grandes e médios empreendedores, associados a banqueiros, investidores e grandes e médios proprietários de terra ("nacionais" e transnacionais) obtiveram uma primeira vitória, no Congresso Nacional, com a aprovação do Projeto de Lei nº 4330/04 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, do Dep. Sandro Mabel, que trata - entre outras coisas de interesse vital para os trabalhadores - da terceirização das atividades-fim exercidas por uma empresa, e da responsabilidade apenas subsidiária por parte da empresa contratante dos serviços em caso de descumprimento, por parte da empresa contratada, do recolhimento e correta destinação dos valores pertencentes aos funcionários tais como os da Previdência Social, os do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o 13º salário e outros.

Pode-se afirmar que este projeto de lei, se aprovado tal como se encontra, será uma grande vitória por parte da elite econômica "nacional" e transnacional que há tempo anseia por uma reforma das relações entre o capital e o trabalho no Brasil, a pretexto de "aumentar a competitividade de nossos produtos e serviços" dentro e fora do País, consequentemente diminuindo um dos itens do chamado "custo Brasil" que tanto afugenta - segundo essa mesma elite - investimentos nacionais e internacionais por essas terras.

Auxiliados por poderosos veículos de comunicação adeptos do sistema neoliberal (as redes de televisão tais como Globo, Bandeirantes, SBT, Record e tantas outras, além das revistas e jornais tais quais Veja, Exame, Época, O Estado de São Paulo, Folha de São Paulo e O Globo, entre outros) obterão o apoio de pequenos e microempresários iludidos com a possível baixa nos custos de contratação e maior facilidade para a demissão ou rescisão do contrato de prestação de serviços de seus funcionários, e igualmente o mesmo apoio das classes médias profundamente indiferentes para com uma maior precarização das condições de trabalho dos que dependem deste para sobreviver, desde que elas próprias e/ou seus entes queridos obtenham ganhos com tais mudanças nas relações entre empreendedores e dependentes do trabalho para a subsistência.

Como não poderia deixar de ser em se tratando de um dos campos do direito (o Direito do Trabalho), é controversa a definição do que sejam atividades-fim e atividades-meio de uma empresa, havendo juristas que classificam até mesmo atividades de apoio à atividade principal de uma empresa como sendo uma atividade-meio e, portanto, passível de ser terceirizada, e outros que limitam a terceirização a setores específicos, nos quais nada ou quase nada do que seja feito tenha relação direta ou indireta com a produção do bem ou da prestação de serviço feita pela empresa.

É difícil dar exemplos de atividades consideradas como "meios", pois muitos são os ramos de empreendimento que possuem uma atividade considerada como a principal, e outras consideradas como de apoio e, para alguns juristas, parte da atividade-fim, e por fim outras sem nenhuma relação com a atividade principal do empreendimento ou serviço público.

O essencial a ser considerado para os que se opõem ao sistema neoliberal não é o que deve ser definido como atividade-fim ou atividade-meio de um empreendimento ou de uma instituição governamental ou do Estado, mas sim a baixa remuneração e a remuneração diferenciada em relação aos funcionários registrados pela empresa ou instituição pública contratante, a facilidade das demissões sem justa causa dos funcionários terceirizados  e a rotatividade a que esses trabalhadores são submetidos, fruto das demissões constantes, bem como a precariedade e até a subumanização das condições dos que dependem do trabalho para subsistir e, por isso, submetem-se a empresas que prestam serviços a terceiros - muitos dos quais grandes e médias empresas, bancos e outras instituições de investimento, indústrias, etc, totalmente capazes de contratarem trabalhadores que lhes sejam diretamente vinculados - as quais são contratadas justamente para que a empresa contratante e sua atividade principal se tornem mais competitivas nacional e internacionalmente através da redução dos custos trabalhistas.

Atente-se igualmente para o fato de que se o projeto de lei em referência for aprovado como está, abrir-se-á a possibilidade de que empreendedores e instituições estabeleçam a condição de que seus prestadores de serviços constituam micro ou pequenos empreendimentos para prestar-lhes serviços, havendo, neste caso, não apenas a baixa remuneração, a precariedade e até subumanização citados no parágrafo antecedente, mas também uma relação contratual que pode retirar ainda mais recursos essenciais dos que necessitam do trabalho para sobreviver na forma de multas contratuais.

Por fim, a responsabilidade apenas subsidiária por parte de um empreendedor ou instituição pública com relação aos que lhes prestam serviços através de empresas terceirizadas se constitui em mais um - entre muitos - duro golpe contra os direitos dos que precisam do trabalho para sobreviver, pois no caso de uma empresa terceirizada deixar de recolher e destinar a seus funcionários recursos que lhe são devidos, tais quais os da contribuição previdenciária, os do FGTS, os recolhimentos proporcionais de férias e 13º salário, bem como o pagamento do aviso prévio, entre outros, a empresa contratante dos serviços somente terá de indenizar o funcionário prestador de serviços somente após terem sido exauridas todas as tentativas de cobrança destes junto à empresa que lhes contratou diretamente, usando para isso o sistema judiciário.






Convém ler na íntegra o projeto de lei em questão, que pode ser encontrado no segundo link que disponibilizei neste blogue, assim como também as leis que são citadas no referido projeto de lei, quais sejam: Código civil arts. 421 a 480 e Código civil arts. 593 a 609; Veriquem também o conteúdo da Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a Lei nº 6.019/1974  que rege o chamado trabalho temporário, bem como a Lei nº 7.102/1983, que rege o contrato de trabalho terceirizado para os serviços de vigilância. Aos que preferirem não clicar nos links abaixo, oriento a digitarem nos sistemas de busca do Google as palavras-chave que dão títulos aos links, ou as leis citadas.













terça-feira, 7 de junho de 2011

O sistema neoliberal não é o único possível - Eduardo Galeano

As palavras de Eduardo Galeano são um misto de poesia e prosa literárias com filosofia, uma mistura refinada que é fruto de construção literária própria de pouquíssimos grandes literatos.

Na entrevista  trazida do You Tube para este blogue, ele disserta sobre a gestação de um outro mundo dentro deste, que conhecemos e que tanto nos entristece. Não se inclua neste "nos" os pouquíssimos membros das elites "nacional" e transnacional, que gerenciam o capitalismo neoliberal, e que tanto ganham com a desgraça de milhões e bilhões de vidas humanas, adicionados a esta desgraça a destruição do ecossistema e de inúmeras espécies animais e vegetais.

Não sei se compartilho desta esperança com esse grande escritor chamado Eduardo Galeano, mas de qualquer maneira considero muito importante o que ele diz na entrevista que trouxe para este blogue e que também consta dos vídeos do You Tube.

Eduardo Galeano é uruguaio e autor de muito bons livros tais quais "As veias abertas da América Latina" e outros. Vale a pena assistir mais de uma vez a essa entrevista ímpar que deu recentemente na cidade de Barcelona, na Espanha.

Para quem preferir assisti-la diretamente no You Tube peço que, estando no referido site, digite as palavras-chave "Eduardo Galeano en la #acampadaBCN PT", que é o título dado por quem a publicou.