sábado, 9 de abril de 2011

Discriminações odiosas no mercado de trabalho

Como se não bastassem o desemprego, o subemprego, os salários aviltantes, o assédio moral e sexual, e a transformação dos que dependem do trabalho para a subsistência em seres totalmente descartáveis, grassam no mercado de trabalho brasileiro as mais diversas discriminações odiosas quando da seleção de trabalhadores para as mais diversas empresas. E, supreendentemente, muitas dessas discriminações tornaram-se banais, e suas vítimas se resignaram, descrentes de que aqueles que as discriminam sejam de fato punidos, e de que recebam alguma indenização proporcional ao dano material e psicológico que sofreram.

A despeito de serem proibidas por diversas leis contidas desde a Constituição federal até leis estaduais e municipais, são muitas as empresas e os selecionadores que se utilizam de discriminações odiosas como critérios de recrutamento e seleção de pessoal, não havendo, por parte dos diversos governos (federal, estaduais e municipais) verdadeira determinação em autuar, multar e punir exemplarmente os que fazem uso de tais discriminações. Talvez o mesmo aconteça com o Ministério Público do Trabalho, mas, neste caso, possivelmente por inexistir leis  mais duras nas quais possam se amparar, e por muito prováveis insuficiências de pessoal e recursos para ampliar a fiscalização, coibindo assim tais práticas odiosas.

Discriminam-se candidatos e candidatas a vagas nas empresas por terem mais de 35 anos - para alguns cargos, em algumas empresas, pessoas a partir dessa idade já são consideradas como descartáveis -, por serem do sexo masculino ou feminino, por serem obesos ou obesas, por não terem, segundo a avaliação de selecionadores e selecionadoras, uma aparência agradável ou atraente, por motivo de cor e etnia, por condição social e econômica, por causa da opção sexual do candidato(a), entre outros motivos.

De igual modo, são discriminados os(as) que não conseguiram permanecer por um período de tempo razoável em uma empresa - por tempo inferior a um ano, por exemplo, dependendo da exigência de empresas e selecionadores -, muitos dos quais foram demitidos por terem sido considerados como ineficientes a partir de critérios subjetivos, auferidos por homens e mulheres que muitas vezes "não simpatizaram com o(a) funcionário(a)", ou simplesmente por prática de rotatividade da mão-de-obra por parte da empresa, a fim de auferir maiores lucros.

Expor aqui todos os tipos de discriminação odiosa aumentaria demais o parágrafo anterior, e provavelmente não abarcaria a sua totalidade.

Se houvesse uma verdadeira obstinação por parte do governo federal e de órgãos como o Ministério Público do Trabalho em coibir e punir exemplarmente tais práticas de discriminação odiosa, empresários e empresas que se utilizassem delas e tivessem sido condenadas em processos na justiça trabalhista e/ou no Ministério Público do Trabalho por prática de tais discriminações, e por outras infrações graves aos direitos trabalhistas e constitucionais, deveriam ser impedidas de obter empréstimos junto a bancos públicos tais quais o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil .

No entanto, como já foi dito, percebe-se muita passividade por parte dos governos federal, estaduais e municipais no combate às discriminações em pauta, e indiferença e falta de empenho por parte dos legisladores (senadores, deputados federais e estaduais, e vereadores) em criar ou aperfeiçoar leis que coibam e punam de maneira exemplar os que fazem uso das discriminações odiosas, sejam elas praticadas quando da seleção de trabalhadores para as empresas, durante o exercício de alguma função nas mesmas ou em qualquer situação da vida de um ser humano.

Quais seriam as razões ocultas que impulsionam selecionadores e selecionadoras a se utilizarem de discriminações odiosas como critérios de seleção de funcionários para as empresas? Existiriam nessas discriminações causas exclusivamente calculistas no sentido da minimização de custos e maximização dos lucros? Ou seriam um misto de causas calculistas com motivações conscientes e inconscientes caracterizadas pela valorização dos que são tidos como jovens e atraentes em detrimento dos que são considerados como não atraentes, pela  indiferença e pelo desprezo com relação aos pobres, aos pouco qualificados, aos afrodescendentes, aos com alguma deficiência cognitiva ou com problemas psíquicos, entre outros?


Abaixo um link para um artigo que versa sobre o tema. Caso prefira acessar o mesmo texto usando o Google, digite no buscador as palavras-chave "O que é discriminação no mercado de trabalho" e acesse-o ao ver que se trata da página administradores.com.br .

O que é discriminação no mercado de trabalho






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