domingo, 21 de fevereiro de 2010

Mais um flagelo: o assédio moral

Contraditoriamente às expectativas de melhora nos indicadores econômicos e na confiança no futuro, prevalece nas relações entre os detentores de capital e os dependentes do trabalho para a subsistência deste País o flagelo do assédio moral para estes últimos, ocasionando-lhes uma série de doenças psíquicas e psicossomáticas não reconhecidas por uma ampla gama de profissionais da assistência à saúde, e igualmente  nem sempre adequadamente combatidas e punidas pelos órgãos federais responsáveis por combatê-las, tais como o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal de causas trabalhistas. 

Como se não fossem suficientes ter de pegar veículos de transportes apinhados de gente, ter de comer de marmita, o recebimento de um salário muito baixo e insuficiente até mesmo para alimentar-se e a seus entes queridos, o risco eminente de demissão sem justa causa e as discriminações odiosas (por motivo de idade, gênero, cor,  etnia, aparência, tempo na condição de desempregado e de permanência nas últimas empresas, entre outras) de que são vítimas quando se oferecem para trabalhar em alguma empresa, proliferam os relatos de assédio moral contra os que dependem do trabalho para a subsistência nas relações trabalhistas, seja na esfera pública, privada ou de economia mista. 

O assédio moral caracteriza-se por uma série de abordagens repetitivas por parte de superiores hierárquicos dirigidas a um ou mais subordinados nas quais estão presentes os mais diversos golpes à psique destes últimos, alguns dos quais caracterizados por (entre outros): advertências,  humilhações e criação de situaçãoes vexatórias diante dos demais subordinados, nas quais percebe-se a ameaça implícita e explícita de demissão; exigência de realização de trabalho e metas muito difíceis ou mesmo impossíveis de serem atingidas pelo(a) funcionário(a) assediado(a); ricularização, depreciação, desprezo e indiferença diante das dificuldades por parte do(a) funcionário(a) em conseguir terminar os trabalhos e funções que lhe foram atribuídos; por fim, culpabilização do(a) mesmo(a) pelas deficiências no setor..

Os procedimentos ilegais por parte de superiores hierárquicos expostos no parágrafo anterior incluem igualmente o controle e a cronometragem do tempo de ida e volta do(a) funcionário(a) ao banheiro, bem como no isolamento e criação de um ambiente hostil a(o) funcionária(o) a fim de forçá-lo a pedir sua demissão. Estes são alguns (apenas alguns) dos comportamentos de superiores hierárquicos com relação a seus subordinados os quais caracterizam o assédio moral no trabalho, e resultam em sofrimento psíquico e adoecimento da vítima desse mal amplamente praticado no Brasil.

Não há perspectiva de que esse quadro se altere em benefício dos que dependem do trabalho para a subsistência, pois a ideologia neoliberal dominante em nosso país e na maior parte dos países do mundo favorece esse estado de coisas, ao constituir-se com uma poderoso instrumento de exclusão e de absorção de mais-valia dos que precisam do trabalho para sobreviver.


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