sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Trabalho temporário poderá ser flexibilizado

Como se não bastasse o PL (Projeto de Lei) 4330/2004, que, se aprovado, vai terceirizar as chamadas atividades-fim das empresas, surge agora o essa MP (Medida Provisória) do governo que pretende permitir contratações flexíveis, sem registro em carteira, apenas pelo período de 14 dias, renováveis (com intervalo de sete dias corridos) até o limite de 60 dias por ano e permitido para todos os setores da economia, em qualquer momento do ano, em todo o País.

O assunto é de muita importância para os que se preocupam com a extinção de muitos direitos trabalhistas e com a piora (ainda mais) nas condições de trabalho dos que necessitam dessa atividade para subsistir.

Leia sobre o tema na matéria de João Villaverde, publicada originalmente no jornal e sítio do jornal O Estado de São Paulo, em 30.01.2014 (vide link logo abaixo).

Trabalho temporário poderá ser flexibilizado
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,trabalho-temporario-pode-ser-flexibilizado,1124687,0.htm

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