sexta-feira, 25 de novembro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

O cenário no campo das relações entre capital e trabalho foi minimamente ajustado em prol dos últimos após o sancionamento, por parte da presidente Dilma Rousseff, da lei nº Lei n.º 12.440/2011, a qual instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, que acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho, e deverá ser exigida por parte do governo federal - não está claro se o mesmo se aplicará aos governos municipais e estaduais - como uma das exigências às empresas que queiram participar de licitação pública para a prestação de serviços e/ou fornecimento de produtos ao governo.

Trata-se de uma medida que já deveria ter sido aprovada há muito tempo, pelo menos desde o primeiro governo de Luís Inácio Lula da Silva, mas que, apesar disso, pode-se dizer o velho dito popular: "antes tarde do que nunca".

No entanto, ainda perduram em muitas empresas, não importa se de tamanho pequeno, médio ou grande, se nacional ou transnacional, o chamado assédio moral por parte de superiores hierárquicos com relação a seus subordinados, e as chamadas discriminações odiosas no mercado de trabalho (por motivo de idade, gênero, cor, aparência, etnia, classe social, tempo na condição de desempregado ou desempregada, por ser portador ou portadora de necessidades especiais, e tantos outros) quando do recrutamente e seleção de funcionários para a empresa (privada, de economia mista ou pública), banco (idem), instituição financeira ou até instituição pública, e desgraçadamente pouco ou nada se faz, por parte dos órgãos públicos responsáveis por combater e punir tais práticas, para que esses dois outros flagelos, impingidos aos que necessitam do trabalho para sobreviver, sejam combatidos e punidos exemplarmente.

Da mesma forma que existe a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, deveria haver também alguma certidão negativa de práticas de discriminação odiosa no recrutamento e na seleção de funcionários por parte de empresas, bancos e instituições, e uma outra certidão negativa por práticas de assédio moral, as quais funcionariam não apenas para impedir que tais empresas, bancos, prestadores de serviços, fornecedores de produtos e outros participassem de licitações públicas para os governos federal, estadual e municipal, mas também para impedi-los de obter qualquer empréstimo ou financiamento junto a bancos e instituições públicas e de capital misto tais quais o BNDES, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, entre outros.


Talvez com tais medidas haveria uma diminuição em tais práticas odiosas da mesma forma como possivelmente haverá um pouco mais de observância das leis trabalhistas por parte de empresas, bancos, prestadores de serviços, agricultores, entre outros, que visem ou pelo menos admitam a possibilidade de em algum momento virem a prestar serviços ou fornecer produtos ao governo federal e, se tais exigências forem extendidas às demais esferas, aos governos estaduais e municipais.


Para inteirar-se mais e melhor sobre o tema, acesse os links abaixo ou digite em algum sistema de busca as palavras-chave constituídas pelos títulos abaixo.


1) TRT vai parar para criar cadastro de empresas com débitos trabalhistas - 13.10.2011  estadao.com.br



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